Prefeitura Municipal de Betania
Sim, o município atualmente possui uma escola de período integral. A Creche Antônia Martins da Conceição.
Na secretária de Assistência Social.
O município possui 06 Unidade Básica de Saúde.
Através da sede localizada na Rua Praça Pedro Feitosa, n. 88, Centro - email: ct.betania@hotmail.com - telefone para contato (87) 98136-4673.
Na Praça Anfilófio Feitosa - centro.
No município não há sede do Procon.
Entrar em contato com o gestor na sede da Prefeitura Municipal ou agendar horário na Secretaria de Administração- end. Praça Anfilófio Feitosa - centro- Horário de atendimento de 08h às 14h - e-mail: betaniamunicipal@gmail.com
Horário de atendimento das 08h às 14h.
Entrar em contato com o Secretário de Turismo, através do telefone (81) 99633-1184.
Entrar em contato com a Secretaria de Educação - end. RUA RUFINO PASSOS JARDIN- Centro - Horário de atendimento de 08h às 14h - e-mail: seduc.betania18@gmail.com ou/e seducbetania2020@gmail.com.
Entrar em contato com o Setor de Tributos - end. Praça Anfilófio Feitosa - centro- Horário de atendimento de 08h às 14h - e-mail: betaniamunicipal@gmail.com - Telefone para contato (87) 9 8122-6372
Entrar em contato com ACS ou na Unidade de Saúde.
Entrar em contato com a Secretaria de Educação - end. RUA RUFINO PASSOS JARDIN- Centro - Horário de atendimento de 08h às 14h - e-mail: seduc.betania18@gmail.com ou/e seducbetania2020@gmail.com.
Entrar em contato com o Setor de Tributos - end. Praça Anfilófio Feitosa - centro- Horário de atendimento de 08h às 14h - e-mail: betaniamunicipal@gmail.com - Telefone para contato (87) 9 8122-6372.
Entrar em contato com o setor de Recursos Humanos - end. Praça Anfilófio Feitosa - centro- Horário de atendimento de 08h às 14h - e-mail: rhpmbetania@gmail.com
De segunda à sexta-feria, das 08h às 14h.
Entrar em contato com o Setor de Tributos, na Praça Anfilófio Feitosa - centro- Horário de atendimento de 08h às 14h - e-mail: betaniamunicipal@gmail.com - Telefone para contato (87) 9 8122-6372.
Entrar em contato com a Secretaria de Finanças - end. Rua Rufino Passos Jardim, n. 32 - Segundo Andar - Horário de atendimento de 08h às 14h - e-mail: financasbetania@gmail.com.
Rua Rufino Passos Jardin, nº 32, 2º andar, Horário de atendimento de 08h às 14h.
Rua Rufino Passos Jardin, nº 32, 2º andar, Horário de atendimento de 08h às 14h.
Praça Anfilófio Feitosa, Centro, Horário de atendimento de 08h às 14h.
As legislações municipais estão no link do item “Legislação” no menu do portal da transparência
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública.
Temos diversos fluxos de atualizações no Portal da Transparência. Grande parte das informações do Portal é atualizada mensalmente, porém, em casos específicos temos atualizações bimestrais, quinzenais, semanais e até mesmo diárias, sempre respeitando prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e principalmente o interesse do munícipe.
A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
É um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços.
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). Fonte: Tesouro Nacional
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.
Lei que compreende às metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.