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SECRETARIA DE TRANSPORTE, ESTRADAS E RODAGENSJOSÉ AIRTON DE LIMA
  • Estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes públicos e individuais 
  • Promover a integração entre os diferentes tipos de transporte de passageiros 
  • Gerir e manter os equipamentos urbanos, como sinalização 
  • Realizar atividades de fiscalização de trânsito e transportes 
  • Gerir e programar a logística de utilização da frota municipal 
  • Fiscalizar o serviço de transporte 
  • Gerir, planejar, coordenar e fiscalizar o consumo de combustíveis da frota 
Rua Rufino Passos Jardim, nº 340, Centro – Betânia/PE(87) 9 9992-2015transporte@betania.pe.gov.brDetalhe
MEIO AMBIENTEMARTINHA ALVES ARAÚJO SILVA
Rua Rufino Passos Jardim, nº 340, Centro – Betânia/PE(87) 9 8822- 7970meioambiente@betania.pe.gov.brDetalhe
CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZERLUCILENE MAYANNE DOS SANTOS
Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do Turismo, da Cultura, dos Esportes e do Lazer no âmbito municipal; Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização de eventos relacionados ao turismo, à cultura, aos esportes e ao lazer; Promover a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, documental e cultural do Município; Promover isoladamente, ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas) ações destinadas a incrementar a cultura como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda no Município; Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Jaboatão; Articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas de esportes e lazer no Município; Adotar as medidas necessárias à captação de recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer; Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades culturais, de lazer e desportivas no Município; Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática de esportes competitivos, e de atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância comas diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro, Betânia - PE(87) 9 8100-4343cultura@betania.pe.gov.brDetalhe
SAÚDE E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIAJOÃO PAULO LIMA DO NASCIMENTO

Gerir o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município; Elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à saúde; Planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município; Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais; Desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; Gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde; Administrar, supervisionar e garantir o funcionamento das unidades de saúde sob responsabilidade do Município, inclusive, reordenação, manutenção e ampliação; Encaminhar pacientes para a realização, em outros municípios, de exames diagnósticos ou terapêuticas de complexidade que o Município não disponha; Fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS); Participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região; Estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e comissões locais ou distritais de saúde; Viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades públicas ou privadas, nestas priorizando as entidades filantrópicas, de forma complementar; Promover a gestão participativa, colegiada e compartilhada da atenção à saúde, apoiando o diálogo entre a população e a administração.

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EDUCAÇÃOMARIA DE LOURDES BEZERRA ARAÚJO
Assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação no âmbito do Município; Elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Município; Garantir o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção e ampliação das escolas; Coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria e seus Fundos; Gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos de Educação; Coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria, inclusive a gestão da alimentação escolar; Promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino; Acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal; Negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; Coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
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FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOSWEVERTON GABRIEL BEZERRA

Acompanhar e avaliar a execução financeira dos Planos de Ação das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal; Participar e apoiar a articulação do processo de orçamento do Município; Executar a política de administração financeira do Município; Exercer o controle financeiro do orçamento, em consonância com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal e legislação pertinente; Promover o controle e a execução financeira do orçamento do Município, através do desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e entidades governamentais e aos programas especiais do Governo; Definir as diretrizes dos estágios da despesa pública e a sua regular contabilização; Coordenar e executar a despesa pública; Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

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ADMINISTRAÇÃOILMA GOMES NEVES
Compete à Secretaria de Administração o planejamento, supervisão, direção, coordenação de programas; orientar a administração pública, prestar apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal; a formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas aos recursos humanos da Prefeitura; a formulação de políticas e a promoção e coordenação de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura; a gestão e execução do processamento das licitações para a aquisição de materiais, bens e serviços; o tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis do Município; a promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria e telefonia dos Prédios Públicos e a reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura; administração e controle da frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos serviços afins contratados a terceiros, exceto transporte escolar; a normatização e padronização das atividades e processos administrativos; prestar assessoramento técnico imediato e direto ao prefeito em assuntos técnicos e administrativos; planejar e ordenar as atividades da administração municipal em seus aspectos técnicos; manter a articulação entre os órgãos institucionais do Município ou fora dele, visando o desenvolvimento das instituições, objetivando alcançar os fins  buscados pela administração; auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal; a formulação, coordenação e execução de políticas e do plano diretor de informática da Administração Municipal; a promoção, coordenação, execução e monitoramento do desenvolvimento e programação de sistemas informatizados para a Prefeitura; o desempenho de outras competências afins.
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CONTROLE INTERNOCIBELE TELES DE ARAÚJO

Compete a Secretaria de Controle interno avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal; verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para seu retorno ao respectivo limite; acompanhar a gestão patrimonial; apreciar o relatório de gestão fiscal e assina-lo; coordenar as ações relacionadas com o planejamento operacional das atividades desenvolvidas pelo sistema de controle interno; executar as atividades próprias do sistema de controle interno na análise dos dados, no acompanhamento do cumprimento das instruções expedidas e das normas legais; elaborar os relatórios relacionados com as análises dos documentos, realização de incursões, inspeções e auditorias e envia-los às autoridades competentes; Acompanhar a realização de auditorias; promover a condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da Administração Municipal; a realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais; a formulação de recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal; expedir atos normativos para os órgãos Setoriais; desempenhar outras competências afins.

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ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTESNUBIA DE AGUIAR MAGALHÃES

Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão holística no âmbito municipal; Articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral; Promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à assistência social; Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e da Política Nacional de Assistência Social; Promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articulada com a sociedade civil e com os diferentes setores da Administração Municipal; Elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o desenvolvimento integral do cidadão; Implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas e outros órgãos e entidades municipais, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados à população; Articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as Políticas Públicas de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Direito das Mulheres, assim como de igualdade de gênero e da juventude, no âmbito municipal; Acompanhar, monitorar e avaliar a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no território municipal, inclusive a execução de serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas instituições e organizações da rede socioassistencial local, de acordo com as normativas federais; Acompanhar e assessorar os Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional e da Pessoa Idosa, e realizar a gestão político-administrativa e financeira dos seus respectivos Fundos; Acompanhar e assessorar técnica e administrativamente os Conselhos Tutelares do Município; Atender às ações socioassistenciais de caráter emergencial; Desenvolver e implementar de forma intersetorial a política de orientação e informação à sociedade, acerca de expedição de documentos e de acesso aos serviços públicos; Coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria e seus Fundos; Gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria; Negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; Coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

Rua Rufino Passos Jardim, nº 340, Centro – Betânia/PE(87) 9 9963-6185assistenciasocial@betania.pe.gov.brDetalhe
OBRAS, FISCALIZAÇÃO, URBANISMO E HABITAÇÃOANDRE TEOTONIO DE ANDRADE

Executar obras de drenagem, revestimento de canais, canaletas, ruas, praças, avenidas, parques, escadarias, contenção de encostas e do avanço do mar; Executar a construção e a pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos e redes de drenagem; Executar a construção e conservação de estradas vicinais; Executar obras de construção de edificações e espaços públicos municipais; Promover a reforma e o reparo das edificações e espaços públicos do Município; Coordenar e executar os serviços de reforma dos cemitérios municipais; Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

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AGRICULTURA, REFORMA AGRÁRIA E RECURSOS HÍDRICOSDIONISIO JOSE DOS SANTOS

Prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto à políticas públicas na áreas da agricultura e do desenvolvimento rural; incentivar a utilização de recursos naturais renováveis, o abastecimento, a ensilagem e o armazenamento da produção agrícola; gerir apoiar as comunidades rurais na construção de cisternas e poços; promover ações de incentivo à agricultura, pecuária, aquicultura e pesca, bem como ao associativismo e à capacitação de mão-de-obra para o setor; desenvolver atividades voltadas à distribuição de sementes, à assistência técnica, extensão rural, defesa sanitária animal e vegetal; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

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